Regulamento Interno 2021-2025 (Consulta)

55. Artigo 54º - Funcionamento (Docente titular de turma / conselho de turma)

  1. O conselho de turma é presidido pelo diretor de turma. 
  2. O conselho de turma reúne ordinariamente duas vezes por semestre, sendo duas delas para proceder à avaliação periodal discente. 
  3. A duração das reuniões de conselho de docentes/conselho de turma para avaliação das crianças e alunos é a que for considerada adequada pelo conselho pedagógico, em cada semestre, tendo em conta a ordem de trabalhos a cumprir. 
  4. O conselho de turma reúne extraordinariamente sempre que um motivo de natureza pedagógica e ou disciplinar o exija, a requerimento de dois terços dos alunos para apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da turma, ou a convocatória do diretor.
  5. As reuniões de natureza pedagógica, convocadas nos termos legais, têm a duração não superior a 2 horas.
  6. As matérias elencáveis para a realização do conselho de turma solicitado pelos alunos são as seguintes: 
    1. As regras de funcionamento em sala de aula; 
    2. As orientações dos docentes relativas ao processo de ensino-aprendizagem; 
    3. As regras de funcionamento do agrupamento; 
    4. As regras de participação nas atividades do agrupamento; 
    5. Competirá ao diretor de turma julgar da oportunidade da convocação dos conselhos de turma requeridos pelos discentes, cabendo recurso da sua decisão para o diretor. 
  7. O diretor de turma e o diretor poderão solicitar a presença de elementos dos serviços técnico-pedagógicos nas reuniões do conselho de turma. 
  8. As faltas dadas pelos docentes às reuniões do conselho de turma serão comunicadas pelo presidente da reunião aos serviços de administração escolar, em impresso próprio, nas 24 horas subsequentes. 
  9. Em tudo o mais sobrelevam as disposições legais, regulamentares e regimentais em vigor.