Lista de tópicos
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- F.A.Q. - Informações às provas de aferição e aos exames
F.A.Q. - Informações às provas de aferição e aos exames
1. Prova final do 3.º ciclo do ensino básico da disciplina de Matemática (Consultar documento)
2. Prova final do 3.º ciclo do ensino básico da disciplina de Português (Consultar documento)
3. Prova final do 3.º ciclo do ensino básico da disciplina de Português Língua Não Materna (Consultar documento)
4. Provas de Avaliação Externa. Informações - Provas geral (Consultar documento)
5. Provas de aferição no 2º ano de escolaridade
No 2.º ano de escolaridade realizam-se as provas seguintes: Português e Estudo do Meio (25), Matemática e Estudo do Meio (26), Educação Artística (27) e Educação Física (28).
6. Provas de aferição no 5º ano de escolaridade
No 5.º ano de escolaridade realizam-se as provas seguintes: Português Língua Segunda (52), Português (55), História e Geografia de Portugal (57) e Educação Física (59).
7. Provas de aferição no 8º ano de escolaridade
No 8.º ano de escolaridade realizam-se as provas seguintes: Matemática (86), Ciências Naturais e Físico-Química (88) e Tecnologias da Informação e Comunicação (89).
- F.A.Q. - Escola Digital
F.A.Q. - Escola Digital
1. Por que elementos é composto o Kit da Escola Digital?
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Kit de computador
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Kit de conectividade
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Computador Portátil
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Mochila
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Hotspot Cartão SIM
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Auscultadores (quando disponíveis)
2. Quais são as especificações técnicas principais dos computadores em distribuição?
Tipo 1 (1º Ciclo)
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- Processador Intel Celeron
- 4GB de memória RAM
- 64GB disco SSD
Tipo 2 (2º e 3º Ciclos)
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- Processador Intel i3
- 4GB de memória RAM
- 128GB disco SSD
3. Quem vai receber os kits?
Os kits do programa Escola Digital são distribuídos aos alunos e professores. À partida, existirão computadores para todos os alunos do Agrupamento, todavia e de acordo com as prioridades estabelecidas para a entrega dos equipamentos, terão prioridade os alunos beneficiários de Ação Social Escolar (escalão A,B e C).
4. Caso seja do meu interesse e o meu EE concordar, poderei comprar o kit?
Não. Todo o kit que é atribuído ao aluno é cedido, a título de empréstimo, ao abrigo do programa Escola Digital e, como tal, terá de ser devolvido.
5. Quando terei de devolver o kit?
Os kits terão obrigatoriamente que ser devolvidos após a conclusão dos ciclos de ensino (4º ano e 9º ano). Os alunos que terminaram os ciclos de estudo referidos anteriormente serão informados, através do diretor de turma, sobre o horário no qual deverão proceder à devolução. Relativamente aos alunos que solicitaram a transferência de Estabelecimento de Ensino, assim que tenham conhecimento da sua colocação na nova escola, deverão entregar o equipamento nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento. Resumindo: A entrega dos componentes dos kits (computador portátil, auscultadores com microfone (apenas se se encontrarem em bom estado), mochila, hotspot e cartão SIM) é feita nas seguintes situações:
• Conclusão do 4.º ano de escolaridade do aluno (com computador do Tipo I);
• Conclusão do 9.º ano de escolaridade do aluno (com computador do Tipo II);
• Alunos que não continuarão matriculados no mesmo AE/EnA (com computadores do Tipo I, no caso de alunos do 1.º ciclo do ensino básico; com computadores do Tipo II, no caso de alunos do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico);
• Docentes que terminam funções no AE/EnA (com computadores do Tipo III).
6. O kit que me foi atribuído apresenta uma avaria. Como deverei proceder para resolver a situação?
Assim que o aluno suspeitar que o kit apresenta uma avaria (que não tenha resultado em situação de negligência) deverá, de imediato, informar e entregar o kit nos serviços administrativos para que o mesmo possa ser analisado pelo professor responsável.
7. O meu educando danificou algum dos elementos pelo qual é composto o kit (negligência). Qual o primeiro passo para solucionar o problema?
Quando o aluno ou o EE tem conhecimento de que de uma atitude negligente poderá ter resultado uma avaria do equipamento deverão, logo que possível, entregar o kit nos serviços administrativos para que o equipamento seja enviado para a empresa informática com o objetivo de dar a conhecer a causa da avaria. Após conhecimento da causa, o EE será convocado através de carta para se dirigir à escola sede para uma reunião, onde lhe serão explicados os trâmites seguintes.
8. Qual o procedimento a ter se perder o meu kit ou se este for roubado?
Se o kit for perdido pelo aluno ou este desconfiar que houve um furto, a escola terá de ser informada de imediato e com a máxima urgência da situação. Para além de dar conhecimento do facto à escola, o EE deverá participar a ocorrência junto da Polícia de Segurança Pública/GNR.
9. Comecei a frequentar a escola depois do ano letivo iniciar. Como posso ter acesso a um kit da Escola Digital?
Os Encarregados de Educação dos alunos que começarem a frequentar a escola depois do ano letivo iniciar, deverão dirigir-se aos serviços administrativos e solicitar a atribuição de um kit.
10. Os computadores distribuídos têm alguma ferramenta de colaboração ou de produtividade disponível como o Office?
Os equipamentos dos alunos, ao contrário dos computadores atribuídos aos docentes, não têm licenças de Office ou qualquer outro software colaborativo ou de produtividade. No entanto, os computadores têm instalado o LibreOffice.
11. Terminou o tempo do contrato e o aluno/EE recusa entregar o equipamento. O que fazer?
É tarefa do AE/EnA certificar-se de que os alunos devolvem os equipamentos cedidos na data final do período de cedência ou quando deixaram de se verificar os motivos que determinaram a cessão dos equipamentos. Nestes casos, o AE/EnA deve solicitar, formalmente, ao EE e/ou ao aluno a devolução dos equipamentos, que deverão ser entregues na escola sede do Agrupamento, no prazo máximo de uma semana. Após o término desse prazo, se o EE ou o aluno não tiverem procedido à entrega, o AE/EnA e/ou a SGEC (na qualidade de proprietária) podem e devem acionar os mecanismos legais previstos.
12. O kit poderá ser levantado por pessoa que não seja o EE?
Sim, desde que entregue ou envie para os serviços administrativos documento preenchido e assinado pelo EE a autorizar o levantamento do equipamento por pessoa designada.
13. Caso não queira usufruir do equipamento terei de informar sobre a minha decisão?
Sim, o EE deverá fazer chegar aos serviços administrativos, da forma que lhe for mais conveniente, o documento de recusa de equipamento devidamente preenchido e assinado.
Documentos para os Encarregados de Educação:
Anexo 1: Levantamento de kits
Anexo 2: Recusa de kits
Para mais informações contactar:
Joana Tavares (joanatavares@aeo.edu.pt)
Bibliografia
- Guião Escola Digital: Kits de computadores e conectividade;
- Manual de utilizador da plataforma Registo de Equipamentos da Escola Digital;
- https://apoio.dgeec.mec.pt/
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- F.A.Q. - Cacifos
F.A.Q. - Cacifos
1. Como posso requerer um cacifo?
Os Encarregados de Educação dos alunos que pretendam requerer um cacifo, deverão dirigir-se aos serviços administrativos da Escola Básica Castro Matoso e solicitar a atribuição de um cacifo. Será preenchido um termo de responsabilidade que deverá ser assinado pelo Encarregado de Educação. Na impossibilidade da vinda do Encarregado de Educação, poderá o aluno solicitar o cacifo.
2. Quando terei de devolver a chave do cacifo?
Os alunos que terminaram o 9.º ano de escolaridade deverão devolver a chave do cacifo até julho desse ano letivo. Relativamente aos alunos que solicitaram transferência para outro Estabelecimento de Ensino, assim que tenham conhecimento da sua colocação noutra escola deverão dirigir-se aos serviços administrativos e devolver a chave do cacifo.