Regulamento Interno 2021-2025 (Consulta)

44. Artigo 43º - Definição (Estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica)

  1. Para o desenvolvimento do respetivo Projeto Educativo, o Agrupamento dispõe de estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica que colaboram com o conselho pedagógico e com o diretor, no sentido de assegurar a coordenação, supervisão e acompanhamento das atividades escolares, promover o trabalho colaborativo e realizar a avaliação de desempenho do pessoal docente. 
  2. As estruturas referidas no número anterior são: os departamentos curriculares, os conselhos de turma, os conselhos de diretores de turma.