Regulamento Interno 2021-2025 (Consulta)

31. Artigo 30º - Assessoria da direção (Diretor)

  1. Para apoio à atividade do diretor e mediante proposta deste, o conselho geral pode autorizar a constituição de assessorias técnico-pedagógicas, para as quais são designados docentes em exercício de funções na escola
  2. Os assessores podem ser exonerados, a todo o tempo, por decisão fundamentada do diretor. 
  3. Os critérios para a constituição e dotação das assessorias referidas no número anterior são os que estiverem definidos na lei.