Regulamento Interno 2021-2025 (Consulta)

30. Artigo 29º - Deveres específicos (Diretor)

  1. Para além dos deveres gerais dos funcionários e agentes da Administração Pública aplicáveis ao pessoal docente, o diretor, o subdiretor e os adjuntos estão sujeitos aos seguintes deveres específicos: 
    1. Cumprir e fazer cumprir as orientações da administração educativa; 
    2. Manter permanentemente informada a administração educativa, através da via hierárquica competente, sobre todas as questões relevantes referentes aos serviços; 
    3. Assegurar a conformidade dos atos praticados pelo pessoal com o estatuído na lei e com os legítimos interesses da comunidade educativa.