Regulamento Interno 2021-2025 (Consulta)

21. Artigo 20º - Competências (Diretor)

  1. Compete ao diretor submeter à aprovação do conselho geral o projeto educativo elaborado pelo conselho pedagógico.
  2. Ouvido o conselho pedagógico, compete também ao diretor:
    1. Elaborar e submeter à aprovação do conselho geral:
      1. As alterações ao regulamento interno;
      2. Os planos, anual e plurianual, de atividades;
      3. O relatório anual de atividades;
      4. As propostas de celebração de contratos de autonomia;
    2. Aprovar o plano de formação e de atualização do pessoal docente e não docente.
  3. Sem prejuízo de outras competências que lhe sejam cometidas por lei, no plano da gestão pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial, compete ao diretor, em especial:
    1. Definir o regime de funcionamento das escolas;
    2. Elaborar o projeto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
    3. Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários;
    4. Distribuir o serviço docente e não docente;
    5. Designar os coordenadores de escola ou estabelecimentos de educação pré-escolar;
    6. Propor os candidatos ao cargo de coordenador de departamento curricular, nos termos da lei em vigor,e designar os diretores de turma;
    7. Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, emconformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
    8. Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;
    9. Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias e coletividades, em conformidade com os critérios definidos pelo conselho geral nos termos da lei;
    10. Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
    11. Assegurar as condições necessárias à realização da avaliação do desempenho do pessoal docente e não docente, nos termos da legislação aplicável;
    12. Dirigir superiormente os serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos.
    13. Constituir arquivo de todas as atas das reuniões previstas neste regulamento;
    14. Convocar todas as reuniões previstas neste regulamento, com exceção das do conselho geral.
    15. Quando neste regulamento esteja expressamente determinado quem a convoca, a reunião por iniciativa do diretor é, por natureza, de carácter extraordinário.
    16. Assegurar um horário, por parte dos adjuntos e dos assessores, que garanta a devida e eficaz administração e gestão do estabelecimento de ensino;
  4. Compete ainda ao diretor:
    1. Representar a escola;
    2. Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente;
    3. Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
    4. Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente;
    5. Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente.
  5. O diretor exerce ainda as competências que lhe forem delegadas pela administração educativa
  6. O diretor pode delegar e subdelegar no subdiretor e nos adjuntos as competências referidas nos números anteriores.
  7. Nas suas faltas e impedimentos, o diretor é substituído pelo subdiretor