Regulamento Interno 2021-2025 (Consulta)

15. Artigo 14º - Recrutamento (Conselho Geral)

  1. Os representantes dos alunos, do pessoal docente e do pessoal não docente, com condições de elegibilidade nos termos da lei em vigor, candidatam-se à eleição, apresentando-se em listas separadas, sendo eleitos pelos respetivos corpos, em assembleias eleitorais convocadas pelo presidente do conselho geral cessante. 
    1. As assembleias eleitorais são constituídas, respetivamente, pela totalidade dos docentes e pela totalidade dos funcionários não docentes, em exercício efetivo de funções na escola. 
      1. As assembleias eleitorais decorrerão ao longo de um único dia, em data e horário a definir pelo conselho geral, estando a mesa eleitoral aberta, em horário de forma a possibilitar a votação nos dois períodos de funcionamento da escola. 
      2. Por determinação do presidente do conselho geral, os cadernos eleitorais serão publicitados nos locais de estilo habituais, com uma antecedência mínima de três dias úteis em relação à data prevista para a respetiva assembleia eleitoral. 
      3. Cada uma das mesas das assembleias eleitorais é constituída por dois elementos efetivos e um suplente, designados pelo presidente do conselho geral, de entre os membros incluídos nos cadernos eleitorais dos respetivos corpos. 
    2. As listas devem conter a indicação dos candidatos a membros efetivos, em número igual ao dos respetivos representantes no conselho geral, bem como de igual número de candidatos a membros suplentes. 
      1. Para a constituição das listas de candidatos, existirá um período mínimo de cinco dias úteis entre a data da abertura do processo eleitoral e a data limite para a sua entrega nos serviços administrativos da escola. 
      2. Qualquer lista de candidatos poderá designar um representante para a mesa da respetiva assembleia eleitoral. 
    3. A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o método de representação proporcional da média mais alta de Hondt. 
  2. Os representantes dos pais e encarregados de educação são eleitos em assembleia-geral de pais e encarregados de educação da escola, sob proposta da sua organização representativa. 
    1. Havendo qualquer impedimento que inviabilize o procedimento previsto anteriormente, competirá ao presidente do conselho geral convocar a assembleia-geral de pais e encarregados de educação da escola. 
  3. Os representantes do município são designados pela Câmara Municipal de Aveiro. 
  4. Os representantes da comunidade local serão sugeridos ao conselho geral por qualquer um dos seus membros. 
  5. Os membros do conselho geral escolherão, por maioria simples, as individualidades e/ou instituições a quem deverá ser endereçado o convite para participar no conselho geral da escola. 
  6. Na eventualidade de qualquer imprevisto inviabilizar a designação de algum dos representantes referidos nos números anteriores, a situação será objeto de debate pelo conselho geral, que decidirá em conformidade com a situação.