Regulamento Interno 2021-2025 (Consulta)

7. Artigo 7º - Acidentes na escola

  1. Em caso de emergência ou acidente deve a direção do Agrupamento ser imediatamente informada. 
  2. Em caso de acidente pessoal, os primeiros socorros serão prestados no local pelo pessoal adulto existente. Caso o Agrupamento não tenha capacidade de intervenção, adotar-se-ão os seguintes procedimentos: 
    1. Providenciar um transporte de acordo com a situação do doente;
    2. Informar o diretor ou seu representante; 
  3. Informar os pais e ou encarregados de educação. 
  4. Em complemento da situação anterior, na situação de impedimento comprovado da família, compete à direção do Agrupamento afetar um assistente operacional para acompanhar o aluno. 
  5. Na ocorrência de alguma situação de emergência/evacuação (sismos, desmoronamentos, incêndios, explosões, etc.), recomenda-se a manutenção da calma e o cumprimento escrupuloso dos procedimentos indicados no plano de emergência, o qual deve ser do conhecimento geral e estar afixado de forma visível nos principais locais dos jardins de infância e escolas do Agrupamento.