Regulamento Interno 2021-2025 (Consulta)

5. Artigo 4º - Acesso ao agrupamento

  1. Têm livre acesso aos jardins-de-infância e às escolas do Agrupamento o pessoal docente, discente e não docente que neles exercem a sua atividade, os membros do conselho geral e os membros da direção. 
  2. Têm ainda acesso aos espaços escolares e educativos do Agrupamento os pais e encarregados de educação dos alunos neles matriculados ou qualquer outra pessoa que, devidamente identificada, e por motivo justificado, tenha necessidade de tal.
  3. Têm acesso ao recinto dos jardins de infância e escolas do Agrupamento os veículos pertencentes a fornecedores habituais, os da autarquia e outros autorizados pelo diretor.