Regulamento Interno 2021-2025 (Consulta)

73. Artigo 70º (Coordenação de TIC)

  1. O coordenador de TIC será designado pelo diretor de entre os professores que reúnam competências ao nível pedagógico e técnico adequadas à função. 
  2. O coordenador de TIC orientará a sua atividade para o cumprimento das seguintes tarefas:
    1. Ao nível pedagógico:
      1. Elaborar um plano de ação anual para as TIC (plano TIC), visando promover a integração da utilização das TIC nas atividades letivas e não letivas, rentabilizando os meios informáticos disponíveis e generalizando a sua utilização por todos os elementos da comunidade educativa; 
      2. Colaborar no levantamento de necessidades de formação em TIC dos professores; 
      3. Elaborar, no final de cada ano letivo, e em conjunto com os parceiros envolvidos, o balanço e a avaliação dos resultados obtidos, a apresentar ao diretor e à Direção
      4. Regional de Educação; 
    2. Ao nível técnico: 
      1. Zelar pelo funcionamento dos computadores e das redes do agrupamento em especial das salas TIC; 
      2. Usar o serviço do centro de apoio TIC às escolas de forma sistemática para os problemas de ordem técnica; 
      3. Ser o interlocutor junto dos serviços centrais e regionais de educação para todas as questões relacionadas com os equipamentos, redes e conectividade, estando disponível para receber a formação necessária proposta por aqueles serviços; 
      4. Articular com as empresas que, eventualmente, prestem serviço de manutenção ao equipamento informático. 
  3. O coordenador de TIC exercerá as funções de coordenador do PADDE para a educação durante a vigência do respetivo projeto.