Regulamento Interno 2021-2025 (Consulta)

70. Artigo 67º - Competências do diretor (Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI))

Cabe ao diretor:

  1. Providenciar a inserção de linhas de atuação inclusiva nos documentos orientadores
  2. Assegurar o funcionamento dos grupos/turmas com o número de alunos inferior ao legalmente previsto, de acordo com o recomendado pelos RTP.
  3. Definir o espaço de funcionamento do Centro de Apoio à Aprendizagem (CAA)
  4. Receber a referenciação dos alunos necessitados de medidas de suporte à aprendizagem e enviar o mesmo no prazo de três dias úteis para a EMAEI.
  5. Requerer, superiormente, recursos adicionais, caso seja recomendado no RTP.