Regulamento Interno 2021-2025 (Consulta)

67. Artigo 64º - Competências da EMAEI (Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI))

Compete à EMAEI:

  1. Sensibilizar a comunidade educativa para a educação inclusiva, promovendo a realização de atividades formativas com vista à melhoria das práticas educativas inclusivas;
  2. Propor as medidas de suporte à aprendizagem a mobilizar, após análise do processo de identificação;
  3. Acompanhar e monitorizar a aplicação das medidas de suporte à aprendizagem e inclusão;
  4. Prestar aconselhamento aos docentes na implementação de práticas pedagógicas inclusivas;
  5. Elaborar o Relatório Técnico-Pedagógico, previsto no artigo 21.º do Decreto-Lei 54/2018,e, se aplicável, o Programa Educativo Individual e o Plano Individual de Transição previstos, respetivamente, nos artigos 24.º e 25.º. 
  6. Acompanhar o funcionamento do centro de apoio à aprendizagem.