Regulamento Interno 2021-2025 (Consulta)

65. Artigo 62ºB - Competências Específicas do docente de Educação Especial (Educação Inclusiva)

Compete ao docente de Educação Especial: 

  1. Apoiar, de modo colaborativo e numa lógica de corresponsabilização, os demais docentes do aluno na definição de estratégias de diferenciação pedagógica, no reforço das aprendizagens e na identificação de múltiplos meios de motivação, representação e expressão.
  2. Proceder, em colaboração com os órgãos de gestão, de coordenação e supervisão pedagógica, à criação e desenvolvimento das condições necessárias para a inclusão dos alunos abrangidos pela educação inclusiva.
  3. Promover, desenvolver e participar em ações dirigidas aos pais e encarregados de educação, em articulação com os professores titulares/ diretores de turma, com vista à tomada de decisões, acompanhamento e envolvimento nos processos educativos dos seus educandos.
  4. Estabelecer parcerias e protocolos com instituições e entidades, a fim de dar resposta às necessidades educativas dos alunos abrangidos pela educação inclusiva. Elaborar, em colaboração com o professor titular/ diretor de turma e com a EMAEI, os Relatórios Técnico-pedagógicos.