Regulamento Interno 2021-2025 (Consulta)

63. Artigo 62º - Grupo de docentes de Educação Especial (Educação Inclusiva)

O docente de Educação Especial exerce uma intervenção especializada, contribuindo para o desenvolvimento de respostas específicas aos alunos em função das suas necessidades no que respeita à aprendizagem e inclusão.