Regulamento Interno 2021-2025 (Consulta)

62. Artigo 61º - Contexto (Educação Inclusiva)

  1. A educação inclusiva encontra-se regulamentada através do Decreto-Lei 54/2018 e da Lei 116/2019, de 13 de setembro, e tem como princípio orientador uma escola inclusiva que visa responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos por intermédio da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa.
  2. São princípios orientadores da Educação Inclusiva: 
    1. Premissa de que todos os alunos têm capacidade de aprendizagem.
    2. Garantia de que todos os alunos têm acesso aos apoios necessários para o desenvolvimento da aprendizagem.
    3. Planeamento educativo centrado no aluno, de modo a promover o sucesso educativo.
    4. Gestão flexível do currículo, respondendo à singularidade de cada um.
    5. Respeito pela autonomia pessoal, tendo em consideração as necessidades individuais, bem como os interesses do aluno, criando oportunidades de participação e de tomada de decisões.
    6. Direito dos pais e encarregados de educação à participação e informação no que diz respeito a todos os aspetos do processo educativo do seu educando.     
  3. Constituem recursos específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão: 
    1. Docentes de Educação Especial
    2. Técnicos Especializados/ Terapeutas
    3. Assistentes Operacionais
    4. Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI)
    5. Centro de Apoio à Aprendizagem (CAA)
    6. Equipa de Intervenção Precoce
    7. Equipa de Saúde Escolar
    8. Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ)
    9. Centros de Recursos para a inclusão (CRI)
    10. Centro de Recursos TIC de Aveiro (CRTIC)
    11. Instituições da comunidade (segurança social, serviços de emprego e formação profissional, bombeiros, clubes, piscinas, entre outras)
    12. Autarquia (CMA e Juntas de Freguesia)