Regulamento Interno 2021-2025 (Consulta)

61. Artigo 60º (Serviço de Psicologia e Orientação)

  1. O Serviço desenvolve a sua ação nos domínios do apoio psicopedagógico a alunos e da orientação escolar e profissional. 
  2. A nível do apoio psicopedagógico compete-lhe, designadamente: 
    1. Colaborar com os educadores e professores, prestando apoio psicopedagógico às atividades educativas; 
    2. Identificar e analisar as causas de insucesso escolar e propor as medidas tendentes à sua eliminação; 
    3. Proceder à avaliação global de situações relacionadas com problemas de desenvolvimento, com dificuldades de aprendizagem, com competências e potencialidades específicas e prestar o apoio psicopedagógico mais adequado; 
    4. Elaborar os relatórios psico-pedagógicos previstos na lei e referentes a alunos com dificuldades de aprendizagem; 
    5. Colaborar na elaboração dos relatórios técnico-pedagógicos previstos no artigo 21º e, se, aplicável, do programa educativo individual e do plano de transição individual previstos, respetivamente, nos artigos 24º e 25º do Decreto-Lei nº 54/2018.
    6. Articular modalidades de complemento pedagógico, de compensação educativa e de educação especial, tendo em vista, tanto a individualização do ensino e a organização de grupos de alunos como a adequação de currículos e de programas; 
    7. Propor, em colaboração com os serviços competentes e ouvidos os pais e encarregados de educação, o encaminhamento de alunos com necessidades específicas para escolas de referência adequadas à especificidade dos alunos; 
    8. Participar em reuniões do departamento curricular da educação pré-escolar ou do 1º ciclo ou ainda do conselho de turma sempre que a sua presença seja solicitada, ou quando o solicite, de modo fundamentado. 
    9. Integrar a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva como elemento permanente da mesma 
  3. A nível da orientação escolar e profissional compete-lhe, designadamente:
    1. Apoiar os alunos no processo de desenvolvimento da sua identidade pessoal e do seu projeto de vida; 
    2. Planear e executar atividades de orientação escolar e profissional, nomeadamente através de programas a desenvolver com grupos de alunos ao longo do ano letivo, e de apoio individual ao seu processo de escolha; 
    3. Realizar ações de informação escolar e profissional sob modalidades diversas, garantindo a participação ativa dos alunos na exploração das técnicas e materiais utilizados; 
    4. Colaborar com outros serviços, designadamente do Instituto do Emprego e Formação Profissional, na organização de programas de informação e orientação profissional; 
    5. Desenvolver ações de informação e sensibilização dos pais e da comunidade em geral no que respeita à problemática que as opções escolares e profissionais envolvem. 
  4. O Serviço de Psicologia e Orientação deverá informar atempadamente os Diretores de Turma da calendarização das atividades de apoio psicopedagógico e de orientação escolar e profissional dos alunos da turma. 
  5. Para além das competências referidas no ponto anterior, o Serviço de Psicologia desempenha as funções previstas na legislação aplicável.
  6. O Serviço de Psicologia e Orientação elaborará, no início do ano letivo, o seu Plano Anual de Atividades e, no final, o Relatório de Atividades, ambos a submeter à apreciação do diretor.