Regulamento Interno 2021-2025 (Consulta)

60. Artigo 59º (Biblioteca)

  1. A biblioteca escolar constitui-se como um espaço de informação, documentação, formação e dinamização pedagógico-cultural.
  2. A coordenação dos serviços da biblioteca é assegurada pelo professor bibliotecário, designado pelo diretor de acordo com o estabelecido na legislação específica aplicável.  
  3. O professor bibliotecário é apoiado por uma equipa educativa multidisciplinar, com competências nos domínios pedagógico, de gestão de projetos, de gestão da informação, das ciências documentais e das tecnologias da informação e comunicação, cuja composição não deve exceder o limite de quatro docentes, incluindo o respetivo coordenador. 
  4. O funcionamento das bibliotecas rege-se pelo respetivo regulamento, elaborado pelo professor bibliotecário e aprovado pelo diretor, que estará afixado em local de fácil visibilidade.