Regulamento Interno 2021-2025 (Consulta)

59. Artigo 58º (Coordenação das atividades de enriquecimento curricular)

Sem prejuízo da intervenção de outros órgãos e estruturas, o enriquecimento curricular dos alunos processa-se através da participação em clubes de tempos livres e em atividades específicas plasmadas no Plano de Atividades em consonância com os objetivos e finalidades definidas no Projeto Educativo.