Regulamento Interno 2021-2025 (Consulta)

58. Artigo 57º - Competências (Diretor de turma)

  1. São atribuições do diretor de turma, em especial: 
    1. Desenvolver ações que promovam e facilitem a correta integração dos alunos na vida escolar; 
    2. Garantir aos professores da turma a existência de meios e documentos de trabalho e a orientação necessária ao desempenho das atividades próprias da ação educativa; 
    3. Garantir uma informação atualizada junto dos pais e encarregados de educação acerca da integração dos alunos na comunidade escolar, do aproveitamento escolar, das faltas às aulas e das atividades escolares; 
    4. Dar cumprimento às decisões dos órgãos de direção e gestão e administração escolar e das estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica; 
    5. Coordenar o programa educativo individual dos alunos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º54/2018, de 6 de julho; 
    6. Dar conhecimento e convocar os representantes dos pais e encarregados de educação para realização dos conselhos de turma em que os mesmos possam estar presentes. 
  2. O diretor de turma deve ainda: 
    1. Assegurar a participação dos alunos, professores, pais e encarregados de educação na aplicação de medidas educativas decorrentes da apreciação de situações de insucesso escolar; 
    2. Promover a eleição do delegado e do subdelegado de turma e dos representantes dos pais e encarregados de educação na turma; 
    3. Atender semanalmente os encarregados de educação; 
    4. Prevenir e apreciar ocorrências de insucesso escolar e propor a aplicação ou aplicar medidas educativas, no quadro das orientações da legislação vigente.