Regulamento Interno 2021-2025 (Consulta)

54. Artigo 53º - Competências (Docente titular de turma / conselho de turma)

  1. O docente titular de turma na educação pré-escolar e no 1º ciclo e o conselho de turma têm, nomeadamente, as seguintes competências: 
    1. Analisar a situação da turma e identificar características específicas das crianças e dos alunos tendo em conta o processo de ensino-aprendizagem. 
    2. Planificar o desenvolvimento das atividades a realizar com as crianças e os alunos em contexto de sala de aula. 
    3. Identificar diferentes ritmos de aprendizagem e necessidades de medidas de apoio à inclusão das crianças e dos alunos, promovendo a articulação com os serviços técnico-pedagógicos, em ordem à sua superação. 
    4. Assegurar a adequação do currículo às características específicas das crianças e dos alunos, estabelecendo prioridades, níveis de aprofundamento e sequências adequadas. 
    5. Adotar estratégias de diferenciação pedagógica que favoreçam as aprendizagens das crianças e dos alunos. 
    6. Conceber e delinear atividades em complemento do currículo proposto. 
    7. Preparar informação adequada a disponibilizar aos pais e encarregados de educação, relativa ao processo de aprendizagem e avaliação. 
    8. Colaborar nas ações que promovam a relação com a comunidade local. 
    9. Coordenar o programa educativo individual dos alunos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho;
    10. Elaborar um plano de turma que integre, nomeadamente, estratégias de diferenciação pedagógica e de adequação curricular para o contexto de sala de atividades ou da turma, destinadas a promover a melhoria das condições de aprendizagem e a articulação escola/ família.
    11. Aprovar, no final do 1° semestre letivo, propostas de reorientações, no domínio da gestão estratégica curricular, a conter no plano de grupo/turma.