Regulamento Interno 2021-2025 (Consulta)

53. Artigo 52º - Definição (Docente titular de turma / conselho de turma)

  1. A organização, o acompanhamento e a avaliação das atividades de turma a desenvolver com os alunos e a articulação entre a escola e a família é assegurada:
    1. Na educação pré-escolar pelo docente da educação pré-escolar; 
    2. No 1º ciclo pelo docente titular de turma; 
    3. Nos 2º e 3º ciclos, pelo conselho de turma com a seguinte composição:
      1. Os docentes da turma;
      2. Dois representantes dos pais e encarregados de educação; 
      3. Um representante dos alunos, no caso do 3º ciclo do ensino básico que é o delegado dos alunos; 
      4. O docente de educação especial, no caso de a turma contemplar alunos ao abrigo do disposto no artigo 10 do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho (medidas adicionais). 
  2. Pode ainda o conselho de turma ter a presença de elementos dos serviços técnico-pedagógicos, nos termos do previsto no ponto 5, do artigo 49º do presente regulamento interno. 
  3. Nos conselhos de turma onde se discutam assuntos reportados à avaliação individual dos alunos apenas participam os membros docentes.