Regulamento Interno 2021-2025 (Consulta)

52. Artigo 51º - Designação, funcionamento e mandato (Coordenação das atividades da turma)

  1. Os coordenadores da educação pré-escolar e do 1º ciclo são os coordenadores dos respetivos departamentos curriculares. 
  2. O coordenador dos diretores de turma do ensino básico é designado pelo diretor. 
  3. O coordenador dos cursos de educação e formação é designado pelo diretor. 
  4. O mandato dos coordenadores corresponde ao mandato do diretor, podendo cessar, a todo o tempo, por decisão fundamentada do diretor ou a pedido do interessado. 
  5. As coordenações da educação pré-escolar, do 1º ciclo, dos diretores de turma e dos diretores dos cursos profissionalizantes e profissionais reúnem ordinariamente sempre que os assuntos de natureza pedagógica e/ou disciplinar o exijam. 
  6. A convocação da reunião enunciada no ponto anterior é da competência do respetivo coordenador ou a solicitação do diretor. 
  7. As faltas dadas às reuniões de coordenação serão comunicadas aos serviços de administração escolar, em impresso próprio, nas 24 horas subsequentes. 
  8. Em tudo o mais sobrelevam as disposições legais, regulamentares e regimentais em vigor.