Regulamento Interno 2021-2025 (Consulta)

51. Artigo 50º - Competências (Coordenação das atividades da turma)

  1. As competências das coordenações da educação pré-escolar, do 1º ciclo, dos diretores de turma e de cursos profissionalizantes e profissionais são, nomeadamente, as seguintes:
    1. Coordenar a ação da respetiva estrutura, articulando estratégias e procedimentos; 
    2. Submeter ao conselho pedagógico as propostas da estrutura que coordena; 
    3. Promover a execução de determinações oriundas do diretor ou do conselho pedagógico; 
    4. Promover a interação entre a escola e a comunidade; 
    5. Propor e planificar formas de atuação junto dos pais e encarregados de educação; 
    6. Em tudo o mais sobrelevam as disposições legais, regulamentares e regimentais em vigor.