Regulamento Interno 2021-2025 (Consulta)

49. Artigo 48º - Definição (Coordenação das atividades da turma)

  1. A coordenação da educação pré-escolar e do 1º ciclo é efetuada nos departamentos curriculares respetivos que se assumem como estruturas pedagógicas que têm por finalidade a articulação das atividades dos grupos/ turmas. 
  2. A coordenação dos diretores de turma é uma estrutura pedagógica que tem por finalidade a articulação das atividades das turmas nos 2º e 3º ciclos. 
  3. A coordenação dos cursos profissionalizantes e profissionais é uma estrutura pedagógica que tem por finalidade a articulação das atividades das turmas de educação e formação e profissionais.