Regulamento Interno 2021-2025 (Consulta)

48. Artigo 47º - Funcionamento, mandato e eleições (Departamento curricular)

  1. Os departamentos curriculares reunirão nos termos do regimento interno das estruturas de coordenação educativa e supervisão. 
  2. A convocatória será efetuada pelo coordenador de departamento curricular ou por quem as suas vezes fizer ou, ainda, a solicitação do diretor. 
  3. Nas faltas e/ou impedimentos do coordenador do departamento curricular é o mesmo substituído pelo professor mais antigo. 
  4. As faltas dadas às reuniões serão comunicadas aos serviços de administração escolar, em impresso próprio, nas 24 horas subsequentes, pelo respetivo coordenador da estrutura de orientação educativa. 
  5. O mandato dos coordenadores corresponde ao mandato do diretor, podendo cessar, a todo o tempo, por decisão fundamentada do diretor ou a pedido do interessado. 
  6. A eleição do coordenador de departamento curricular observa as disposições legais contidas no artigo 43º do Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho. 
  7. Em tudo o mais sobrelevam as disposições legais, regulamentares e regimentais em vigor.