Regulamento Interno 2021-2025 (Consulta)

47. Artigo 46º - Competências (Departamento curricular)

  1. Ao departamento curricular compete:
    1. Planificar e adequar à realidade do agrupamento os planos de estudo estabelecidos a nível nacional; 
    2. Elaborar e aplicar medidas de reforço no domínio das didáticas específicas das disciplinas; 
    3. Assegurar, de forma articulada com outras estruturas e serviços do agrupamento, a adoção de metodologias específicas destinadas ao desenvolvimento dos planos de estudo; 
    4. Analisar a oportunidade de adoção de medidas destinadas a melhorar as aprendizagens e a prevenir o abandono; 
    5. Analisar e refletir sobre as práticas educativas e o seu contexto; 
    6. Colaborar na construção do projeto educativo e do plano de atividades do Agrupamento; 
    7. Colaborar na definição dos critérios de avaliação dos alunos;  
    8. Propor metas atuais para a melhoria dos resultados escolares; 
    9. Produzir materiais de apoio à atividade letiva e para as salas de estudo; 
    10. Elaborar o inventário do material e equipamento afetos.