Regulamento Interno 2021-2025 (Consulta)

46. Artigo 45º - Composição (Departamento curricular)

  1. Os departamentos curriculares são os seguintes: 
    1. Departamento da Educação pré-Escolar (GR 100); 
    2. Departamento do 1º ciclo (GR 110); 
    3. Departamento de Línguas (GR 120, 210, 220, 300, 330);
    4. Departamento de Ciências Humanas e Sociais (GR 200, 400, 420, 290); 
    5. Departamento de Matemáticas e Ciências Experimentais (GR 230, 500, 510, 520, 550); 
    6. Departamento de Expressões (GR 240, 250, 260, 600,620); 
    7. Departamento de Educação Especial (GR 910).