Regulamento Interno 2021-2025 (Consulta)

40. Artigo 39º - Competências

Sem prejuízo de outras competências que lhe sejam cometidas por lei, compete ao conselho administrativo: 

  1. Aprovar o projeto de orçamento anual, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral; 
  2. Elaborar o relatório de contas de gerência; 
  3. Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira; 
  4. Zelar pela atualização do cadastro patrimonial.