Regulamento Interno 2021-2025 (Consulta)

37. Artigo 36º - Funcionamento (Conselho Pegagógico)

  1. O conselho pedagógico reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respetivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efetividade de funções, ou sempre que um pedido de parecer do conselho geral ou do diretor o justifique. 
  2. A representação dos pais e encarregados de educação e dos alunos no conselho pedagógico faz-se no âmbito de uma comissão especializada que participa no exercício das competências previstas nas alíneas a), b), e), f), j) e l) do artigo anterior. 
  3. A constituição, o funcionamento e as atribuições da comissão referida no número anterior são definidos em sede do regimento do conselho pedagógico.