Regulamento Interno 2021-2025 (Consulta)

36. Artigo 35º - Competências (Conselho Pedagógico)

  1. Sem prejuízo de outras competências que lhe sejam cometidas por lei, ao conselho pedagógico compete: 
    1. Elaborar a proposta de projeto educativo a submeter pelo diretor ao conselho geral
    2. Apresentar propostas para a elaboração do regulamento interno e dos planos anual e plurianual de atividade e emitir parecer sobre os respetivos projetos; 
    3. Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia; 
    4. Apresentar propostas e emitir parecer sobre a elaboração do plano de formação e de atualização do pessoal docente e não docente; 
    5. Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos; 
    6. Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respetivas estruturas programáticas; 
    7. Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar; 
    8. Adotar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares; 
    9. Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito do agrupamento de escolas ou escola não agrupada e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação; 
    10. Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural; 
    11. Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários; 
    12. Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável; 
    13. Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações; 
    14. Elaborar o seu regimento nos primeiros trinta dias de mandato.