Regulamento Interno 2021-2025 (Consulta)

35. Artigo 34º - Presidente (Conselho Pedagógico)

  1. O diretor é, por inerência, presidente do Conselho Pedagógico. 
  2. Para além da coordenação de todas as atividades inerentes ao órgão a que preside, compete ainda ao presidente do conselho pedagógico: 
    1. Elaborar a ordem dos trabalhos para as reuniões; 
    2. Convocar todas as reuniões.
  3. O mandato do presidente do conselho pedagógico é de quatro anos.