Regulamento Interno 2021-2025 (Consulta)

33. Artigo 32º - Composição (Conselho Pedagógico)

  1. O conselho pedagógico é composto por doze membros: 
    1. O diretor 
    2. Coordenador do departamento curricular das Línguas;
    3. Coordenador do departamento de Matemática e Ciências Experimentais;
    4. Coordenador do departamento de Ciências Sociais e Humanas;
    5. Coordenador do departamento de Expressões;
    6. Departamento de Educação Especial;
    7. Coordenador do Departamento 1ºciclo;
    8. Coordenador do 1º ciclo do ensino básico para a coordenação pedagógica;
    9. Coordenador do  Departamento do pré-escolar;
    10. Coordenador dos Diretores de Turma;
    11. Representante das Ofertas Formativas;
    12. Coordenador da Biblioteca Escolar/projetos em curso.
  2. Os representantes do pessoal docente no conselho geral não podem ser membros do conselho pedagógico. 
  3. Poderá participar, pontualmente, nas reuniões do conselho pedagógico, sem direito a voto, qualquer elemento da comunidade educativa cuja presença seja, pelo diretor ou pelo plenário do órgão, considerada necessária ao desenvolvimento dos trabalhos. 
  4. No caso de um dos cargos de coordenação deixar de existir, de forma previsivelmente continuada, o número de elementos do conselho pedagógico diminuirá de uma unidade.