Regulamento Interno 2021-2025 (Consulta)

29. Artigo 28º - Direitos específicos (Diretor)

  1. O diretor, o subdiretor e os adjuntos gozam, nos termos previstos na lei, do direito à formação específica para as suas funções. 
  2. O diretor, o subdiretor e os adjuntos, mantêm o direito à remuneração base correspondente à categoria de origem, sendo-lhes abonado o suplemento remuneratório pelo exercício de função, previsto na lei.