Regulamento Interno 2021-2025 (Consulta)

27. Artigo 26º - Regime de exercício de funções (Diretor)

  1. O diretor exerce as funções em regime de comissão de serviço. 
  2. O exercício das funções de diretor faz-se em regime de dedicação exclusiva. 
  3. O regime de dedicação exclusiva implica a incompatibilidade do cargo dirigente com quaisquer outras funções, públicas ou privadas, remuneradas ou não. 
  4. Excetuam-se do disposto no número anterior: 
    1. A participação em órgãos ou entidades de representação das escolas ou do pessoal docente; 
    2. Comissões ou grupos de trabalho, quando criados por resolução ou deliberação do Conselho de Ministros ou por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação; 
    3. A atividade de criação artística e literária, bem como quaisquer outras de que resulte a perceção de remunerações provenientes de direitos de autor; 
    4. A realização de conferências, palestras, ações de formação de curta duração e outras atividades de idêntica natureza; 
    5. O voluntariado, bem como a atividade desenvolvida no quadro de associações ou organizações não-governamentais. 
  5. O diretor está isento de horário de trabalho, não lhe sendo, por isso, devida qualquer remuneração por trabalho prestado fora do período normal de trabalho. 
  6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o diretor está obrigado ao cumprimento do período normal de trabalho, assim como do dever geral de assiduidade. 
  7. O diretor está dispensado da prestação de serviço letivo, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder prestar na disciplina ou área curricular para a qual possua qualificação profissional.