Regulamento Interno 2021-2025 (Consulta)

19. Artigo 18º - Perda de mandato (Conselho Geral)

  1. Perdem o mandato os membros do Conselho Geral que:
    1. Estejam impossibilitados permanentemente de exercer as suas funções;
    2. Deixem de pertencer ao corpo pelo qual foram eleitos;
    3. Faltem a mais de 3 reuniões consecutivas ou 4 interpoladas, excepto se o presidente aceitar como justificáveis os motivos apresentados;
    4. Renunciem ao mandato mediante comunicação escrita e fundamentada ao presidente.
  2. As vagas resultantes da cessação do mandato dos membros eleitos são preenchidas pelos elementos que figurem seguidamente na lista segundo a respetiva ordem de precedência.
  3. As vagas criadas pelos elementos designados na assembleia serão preenchidas por indicação das respetivas estruturas que os designaram.
  4. Os membros que preencham as vagas, apenas completarão o mandato dos cessantes.