Regulamento Interno 2021-2025 (Consulta)

18. Artigo 17º - Funcionamento (Conselho Geral)

  1. O conselho geral elabora o seu regimento nos primeiros trinta dias do seu mandato, definindo as regras de organização e funcionamento, em conformidade com o estipulado na lei geral e neste regulamento, e respeitando as seguintes normas: 
    1. Compete ao presidente do conselho geral a convocação das reuniões, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efetividade de funções ou por solicitação do diretor. 
    2. O conselho geral reúne, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente. 
    3. As questões processuais relativas às convocatórias serão definidas em sede de regimento.