Regulamento Interno 2021-2025 (Consulta)

17. Artigo 16º - Mandato (Conselho Geral)

  1. O mandato dos membros do conselho geral tem a duração de quatro anos, sem prejuízo do disposto nos números seguintes. 
  2. O mandato dos representantes dos pais e encarregados de educação tem a duração de dois anos escolares e o dos alunos tem a duração de um ano. 
  3. Os membros do conselho geral são substituídos no exercício do cargo se, entretanto, perderem a qualidade que determinou a respetiva eleição ou designação. 
  4. As vagas resultantes da cessação do mandato dos membros eleitos são preenchidas pelo primeiro candidato não eleito, segundo a respetiva ordem de precedência, na lista a que pertencia o titular do mandato, com respeito pelo disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4º deste regulamento. 
  5. O mandato do presidente corresponde ao mandato do órgão a que preside, salvaguardando o estipulado nos números 2 e 3 anteriores. Pode, no entanto, cessar a todo o momento desde que, por sua iniciativa renuncie ao cargo, ou nesse sentido votem mais de metade dos membros em efetividade de funções.