Regulamento Interno 2021-2025 (Consulta)

16. Artigo 15º - Presidente (Conselho Geral)

  1. Na primeira reunião, após a tomada de posse dos membros do conselho geral, o presidente é eleito por maioria absoluta dos votos dos membros em efetividade de funções. 
    1. Qualquer dos membros do conselho geral é elegível, com exceção dos representantes dos alunos. 
  2. Para além da coordenação de todas as atividades inerentes ao órgão a que preside, compete ainda ao presidente do conselho geral convocar todas as reuniões, previstas neste regulamento, relacionadas com o processo eleitoral para a designação dos membros do conselho geral. 
  3. Para o exercício das tarefas inerentes às suas funções, o presidente do conselho geral tem o direito de requerer ao diretor todos os meios necessários.