Regulamento Interno 2021-2025 (Consulta)

14. Artigo 13º - Competências (Conselho Geral)

  1. Sem prejuízo de outras competências que lhe sejam cometidas por lei, ao conselho geral compete: 
    1. Eleger o respetivo presidente, de entre os seus membros, à exceção dos representantes dos alunos; 
    2. Eleger o diretor, nos termos da lei; 
    3. Aprovar o projeto educativo e acompanhar e avaliar a sua execução; 
    4. Aprovar o regulamento interno da escola; 
    5. Aprovar os planos, anual e plurianual, de atividades; 
    6. Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual de atividades; 
    7. Aprovar as propostas de contratos de autonomia; 
    8. Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento; 
    9. Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo diretor, das atividades no domínio da Ação Social Escolar; 
    10. Aprovar o relatório de contas de gerência; 
    11. Apreciar os resultados do processo de autoavaliação; 
    12. Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários; 
    13. Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão; 
    14. Promover o relacionamento com a comunidade educativa; 
    15. Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas. 
    16. Dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em vista o desenvolvimento do projeto educativo e o cumprimento do plano anual de atividades; 
    17. Participar, nos termos da lei em vigor, no processo de avaliação do diretor; 
    18. Decidir sobre os recursos que, nos termos da lei em vigor, lhe forem dirigidos; 
    19. Aprovar o mapa de férias do diretor.
  2. No desempenho das suas competências, o conselho geral tem a faculdade de requerer aos restantes órgãos todas as informações que considerar necessárias. 
  3. O conselho geral definirá, em sede de regimento, sobre a constituição da comissão permanente, na qual pode delegar as competências de acompanhamento da atividade da escola entre as suas reuniões ordinárias.