Regulamento Interno 2021-2025 (Consulta)

13. Artigo 12º - Composição (Conselho Geral)

  1. O conselho geral é constituído por 19 elementos: 
    1. Sete representantes do corpo docente 
    2. Dois representantes dos funcionários não docentes 
    3. Quatro representantes dos pais e encarregados de educação 
    4. Três representantes do município 
    5. Três representantes da comunidade local 
  2. O diretor participa nas reuniões do conselho geral, sem direito a voto. 
  3. Sempre que o desenvolvimento do projeto educativo da escola assim o aconselhe e desde que o conselho geral delibere nesse sentido, poderão pontualmente participar nas reuniões, sem direito a voto, quaisquer elementos da comunidade educativa.