Regulamento Interno 2021-2025 (Consulta)

11. Artigo 10º - Administração e gestão das escolas do agrupamento

  1. A administração e gestão das escolas do agrupamento é assegurada por órgãos próprios:
    1. Conselho Geral;
    2. Diretor;
    3. Conselho Pedagógico;
    4. Conselho Administrativo.
  2. A duração das reuniões dos órgãos de administração e gestão deve ficar definida em regimento próprio.