Regulamento Interno 2021-2025 (Consulta)

8. Artigo 6º - Entrada e saída da escola

  1. No período definido para atividades educativas da turma em que estiverem integrados, os alunos devem permanecer dentro da escola. 
  2. O aluno, por opção expressamente declarada do Encarregado de Educação, ou do próprio, se maior de 18 anos, poderá ser autorizado a:
    1. Sair da escola durante o período de almoço; 
    2. Sair da escola quando, naquele dia, não tenha outras atividades; 
  3. Todos os alunos dos 2º e 3º ciclos devem identificar-se no momento de entrada no estabelecimento. 
  4. Os visitantes deverão apresentar ao funcionário de serviço um documento de identificação por troca com um "cartão de visitante" ou impresso a ser preenchido no serviço a que recorre.