Regulamento Interno 2021-2025 (Consulta)
71. Artigo 68º - Mobilização de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão (Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI))
- O encaminhamento de casos/ situações particulares para a EMAEI deverá ocorrer uma vez esgotadas as medidas universais implementadas pelo Conselho de Turma/Docente Titular e consideradas comprovadamente ineficazes.
- O processo formaliza-se do seguinte modo:
- Identificação fundamentada da necessidade da mobilização de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão;
- Evidências da aplicação sistemática das medidas e do grau de eficácia das mesmas face às necessidades educativas da criança/aluno identificado;
- Trabalhos realizados pelo aluno, registos, fichas de avaliação, que fundamentem a identificação; relatórios médicos e/ou terapêuticos, que constem do processo do aluno.
- Identificação fundamentada da necessidade da mobilização de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão;