Regulamento Interno 2021-2025 (Consulta)
46. Artigo 45º - Composição (Departamento curricular)
- Os departamentos curriculares são os seguintes:
- Departamento da Educação pré-Escolar (GR 100);
- Departamento do 1º ciclo (GR 110);
- Departamento de Línguas (GR 120, 210, 220, 300, 330);
- Departamento de Ciências Humanas e Sociais (GR 200, 400, 420, 290);
- Departamento de Matemáticas e Ciências Experimentais (GR 230, 500, 510, 520, 550);
- Departamento de Expressões (GR 240, 250, 260, 600,620);
- Departamento de Educação Especial (GR 910).