Regulamento Interno 2021-2025 (Consulta)
62. Artigo 61º - Contexto (Educação Inclusiva)
- A educação inclusiva encontra-se regulamentada através do Decreto-Lei 54/2018 e da Lei 116/2019, de 13 de setembro, e tem como princípio orientador uma escola inclusiva que visa responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos por intermédio da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa.
- São princípios orientadores da Educação Inclusiva:
- Premissa de que todos os alunos têm capacidade de aprendizagem.
- Garantia de que todos os alunos têm acesso aos apoios necessários para o desenvolvimento da aprendizagem.
- Planeamento educativo centrado no aluno, de modo a promover o sucesso educativo.
- Gestão flexível do currículo, respondendo à singularidade de cada um.
- Respeito pela autonomia pessoal, tendo em consideração as necessidades individuais, bem como os interesses do aluno, criando oportunidades de participação e de tomada de decisões.
- Direito dos pais e encarregados de educação à participação e informação no que diz respeito a todos os aspetos do processo educativo do seu educando.
- Premissa de que todos os alunos têm capacidade de aprendizagem.
- Constituem recursos específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão:
- Docentes de Educação Especial
- Técnicos Especializados/ Terapeutas
- Assistentes Operacionais
- Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI)
- Centro de Apoio à Aprendizagem (CAA)
- Equipa de Intervenção Precoce
- Equipa de Saúde Escolar
- Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ)
- Centros de Recursos para a inclusão (CRI)
- Centro de Recursos TIC de Aveiro (CRTIC)
- Instituições da comunidade (segurança social, serviços de emprego e formação profissional, bombeiros, clubes, piscinas, entre outras)
- Autarquia (CMA e Juntas de Freguesia)
- Docentes de Educação Especial