Regulamento Interno 2021-2025 (Consulta)
53. Artigo 52º - Definição (Docente titular de turma / conselho de turma)
- A organização, o acompanhamento e a avaliação das atividades de turma a desenvolver com os alunos e a articulação entre a escola e a família é assegurada:
- Na educação pré-escolar pelo docente da educação pré-escolar;
- No 1º ciclo pelo docente titular de turma;
- Nos 2º e 3º ciclos, pelo conselho de turma com a seguinte composição:
- Os docentes da turma;
- Dois representantes dos pais e encarregados de educação;
- Um representante dos alunos, no caso do 3º ciclo do ensino básico que é o delegado dos alunos;
- O docente de educação especial, no caso de a turma contemplar alunos ao abrigo do disposto no artigo 10 do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho (medidas adicionais).
- Pode ainda o conselho de turma ter a presença de elementos dos serviços técnico-pedagógicos, nos termos do previsto no ponto 5, do artigo 49º do presente regulamento interno.
- Nos conselhos de turma onde se discutam assuntos reportados à avaliação individual dos alunos apenas participam os membros docentes.