Regulamento Interno 2021-2025 (Consulta)
51. Artigo 50º - Competências (Coordenação das atividades da turma)
- As competências das coordenações da educação pré-escolar, do 1º ciclo, dos diretores de turma e de cursos profissionalizantes e profissionais são, nomeadamente, as seguintes:
- Coordenar a ação da respetiva estrutura, articulando estratégias e procedimentos;
- Submeter ao conselho pedagógico as propostas da estrutura que coordena;
- Promover a execução de determinações oriundas do diretor ou do conselho pedagógico;
- Promover a interação entre a escola e a comunidade;
- Propor e planificar formas de atuação junto dos pais e encarregados de educação;
- Em tudo o mais sobrelevam as disposições legais, regulamentares e regimentais em vigor.
- Coordenar a ação da respetiva estrutura, articulando estratégias e procedimentos;