Regulamento Interno 2021-2025 (Consulta)
48. Artigo 47º - Funcionamento, mandato e eleições (Departamento curricular)
- Os departamentos curriculares reunirão nos termos do regimento interno das estruturas de coordenação educativa e supervisão.
- A convocatória será efetuada pelo coordenador de departamento curricular ou por quem as suas vezes fizer ou, ainda, a solicitação do diretor.
- Nas faltas e/ou impedimentos do coordenador do departamento curricular é o mesmo substituído pelo professor mais antigo.
- As faltas dadas às reuniões serão comunicadas aos serviços de administração escolar, em impresso próprio, nas 24 horas subsequentes, pelo respetivo coordenador da estrutura de orientação educativa.
- O mandato dos coordenadores corresponde ao mandato do diretor, podendo cessar, a todo o tempo, por decisão fundamentada do diretor ou a pedido do interessado.
- A eleição do coordenador de departamento curricular observa as disposições legais contidas no artigo 43º do Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho.
- Em tudo o mais sobrelevam as disposições legais, regulamentares e regimentais em vigor.