Regulamento Interno 2021-2025 (Consulta)
47. Artigo 46º - Competências (Departamento curricular)
- Ao departamento curricular compete:
- Planificar e adequar à realidade do agrupamento os planos de estudo estabelecidos a nível nacional;
- Elaborar e aplicar medidas de reforço no domínio das didáticas específicas das disciplinas;
- Assegurar, de forma articulada com outras estruturas e serviços do agrupamento, a adoção de metodologias específicas destinadas ao desenvolvimento dos planos de estudo;
- Analisar a oportunidade de adoção de medidas destinadas a melhorar as aprendizagens e a prevenir o abandono;
- Analisar e refletir sobre as práticas educativas e o seu contexto;
- Colaborar na construção do projeto educativo e do plano de atividades do Agrupamento;
- Colaborar na definição dos critérios de avaliação dos alunos;
- Propor metas atuais para a melhoria dos resultados escolares;
- Produzir materiais de apoio à atividade letiva e para as salas de estudo;
- Elaborar o inventário do material e equipamento afetos.