Regulamento Interno 2021-2025 (Consulta)
35. Artigo 34º - Presidente (Conselho Pedagógico)
- O diretor é, por inerência, presidente do Conselho Pedagógico.
- Para além da coordenação de todas as atividades inerentes ao órgão a que preside, compete ainda ao presidente do conselho pedagógico:
- Elaborar a ordem dos trabalhos para as reuniões;
- Convocar todas as reuniões.
- O mandato do presidente do conselho pedagógico é de quatro anos.